Reading time: less than 1 minute
Reembolsos referentes a shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados em razão da Covid poderão ser solicitados até 31 de dezembro de 2023
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) uma MP (medida provisória) elaborada pelo governo federal que amplia de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2023 o prazo de reembolsos referentes a shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados em razão da pandemia da Covid-19. O texto segue para a análise do Senado.
Segundo a proposta, os eventos cancelados em meio à crise sanitária poderão ser remarcados até o fim do ano que vem. Caso os organizadores não escolham uma nova data até lá, terão duas opções: restituir os valores aos consumidores ou conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O texto da MP define que, para cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, a data-limite para o reembolso ou a disponibilização de crédito é 31 de dezembro deste ano. Para os eventos cancelados ao longo de 2022, o prazo para ressarcimento dos consumidores é 31 de dezembro de 2023.
A medida ainda determina que os profissionais contratados no período de 2020 a 2022 que tenham sido impactados pelo adiamento ou cancelamento de eventos em decorrência da pandemia estarão liberados de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos, desde que remarquem o evento até o fim de 2023.
Outro trecho da MP anula as multas por contratos que tenham sido cancelados em decorrência de medidas de isolamento social associadas à contenção da Covid-19.